Termos e condições gerais (TCG) da agência Simplifiers
§ 1 Âmbito de aplicação (1) As seguintes condições aplicam-se a todos os contratos entre a Simplifiers, proprietário: Sebastian Hertlein (doravante denominado “prestador”) e seus clientes (doravante denominados “cliente”). (2) Estes TCG aplicam-se exclusivamente a empresários, pessoas jurídicas de direito público ou fundos especiais de direito público, na aceção do § 14 do Código Civil Alemão (BGB).
§ 2 Objeto do contrato (1) O fornecedor presta serviços na área da automatização de processos, consultoria em IA e implementação de soluções de software. (2) Tipo de serviço: salvo acordo expresso em contrário, o fornecedor é responsável pela prestação de um serviço (contrato de prestação de serviços), e não por um resultado concreto específico (contrato de obra). Em particular, no caso de serviços de SEO ou geração de IA, não é garantida uma determinada classificação nos motores de busca ou uma saída de IA sem erros.
§ 3 Obrigações de cooperação do cliente (1) O cliente assegura que todos os dados de acesso necessários para a execução da automação (chaves API, logins) sejam disponibilizados em tempo útil. (2) O cliente é obrigado a verificar a exatidão factual e a conformidade legal dos conteúdos gerados pela IA (textos, vídeos, dados) antes da sua publicação. O fornecedor não se responsabiliza por “alucinações de IA” (declarações falsas da IA).
§ 4 Remuneração e condições de pagamento (1) Aplicam-se os preços acordados na oferta (taxas horárias, pacotes ou adiantamentos). (2) Os serviços de adiantamento (assinaturas mensais) devem ser pagos mensalmente antecipadamente, salvo acordo em contrário.
§ 5 Responsabilidade (1) O fornecedor é responsável ilimitadamente por dolo e negligência grave. (2) Ferramentas de terceiros: ao utilizar ferramentas de terceiros (por exemplo, OpenAI, HubSpot, n8n), o fornecedor não se responsabiliza por falhas, alterações na API ou perda de dados causadas pelo terceiro.
§ 6 Direitos autorais e direitos de uso (1) O provedor concede ao cliente um direito de uso simples e intransferível dos fluxos de trabalho criados (n8n Blueprints) para fins próprios da empresa. (2) A revenda dos fluxos de trabalho é proibida, salvo acordo em contrário (por exemplo, no âmbito de um acordo de “marca branca”).
§ 7 Disposições finais (1) Aplica-se a legislação da República Federal da Alemanha. (2) O foro competente é Munique, Alemanha.
Versão: 25 de novembro de 2025

